LEI Nº
1.507, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, DO CONTROLADOR GERAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS
EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos agentes
políticos do Poder Executivo Municipal, para o período de 1º de Janeiro
de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, são fixados nos valores:
I - Prefeito Municipal ................................... R$ 14.909,63
II - Vice-Prefeito
Municipal............................ R$ 7.454,82
III - Controlador Geral
Municipal.................... R$ 7.454,82
IV - Secretários
Municipais............................ R$ 4.726,56
Art. 2º Aos agentes políticos
relacionados nos Incisos I, II, III e IV, serão devidos um décimo terceiro
subsídio a ser pago no mês do aniversário do agente político, correspondendo ao
valor vigente no mês do pagamento.
Art.
3º Os subsídios dos agentes políticos serão
atualizados pelos mesmos percentuais aplicados aos reajustes das revisões
gerais anuais dos vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos
municipais, exceto os percentuais correspondentes a eventuais aumentos reais,
acima dos índices inflacionários.
Art. 4º
As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a serem
obrigatoriamente incluídas nas leis orçamentárias para os exercícios
financeiros de 2013 a 2016.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01/01/2013.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
04 de Setembro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.