REVOGADA PELA LEI Nº 1.512/2012

 

LEI Nº 1.510, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO PERCENTUAL DE 15,00% DO ORÇAMENTO DE 2012 EM EXECUÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em mais 15,00% (quinze por cento) do valor do orçamento em execução, no exercício de 2012, aprovado pela Lei Municipal n° 1404/2011 de 06/12/2011, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Setembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.