REVOGADA PELA LEI Nº 1.512/2012
LEI Nº 1.510, DE 11 DE SETEMBRO DE
2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO PERCENTUAL DE 15,00% DO ORÇAMENTO DE 2012 EM
EXECUÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, em mais 15,00% (quinze por cento) do valor do orçamento em
execução, no exercício de 2012, aprovado pela Lei
Municipal n° 1404/2011 de 06/12/2011, nos termos do Art. 43
e Parágrafos da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 11 de Setembro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.