LEI Nº 1.511, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL PARA COBERTURA DO APORTE FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO - IPS/SMJ POR ANULAÇÃO DE OUTRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRESENTE NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementar especial, para cobertura das despesas com o aporte financeiro atuarial ao IPS/SMJ, aprovado pela Lei Municipal n°. 1489/2012 de 28/06/2012.

 

Art. 2º O crédito suplementar especial integrará o orçamento em execução no corrente exercício fiscal, sob a seguinte rubrica:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

UNIDADE ORGÃO

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

 

 

VALOR

006001

006

04

122

040

2.488

3339197000

R$

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

APORTE PARA COBERTURA ATUARIAL RPPS

APORTE PARA COBERTURA ATUARIAL RPPS

APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL RPPS

RECURSOS PRÓPRIOS

113.400,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para Suplementação correrão por conta da Anulação do orçamento da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações:

 

ANULAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

VALOR

999999999

999

99

999

9999

9.999

3999999000

1102

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RECURSOS PROPRIOS

105.000,00

 

ANULAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

VALOR

007001

007

28

843

00

0.000

3469071000

1102

R$

SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ENCARGOS ESPECIAIS

SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

OPERAÇÃO ESPECIAL

PARCELAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

RECURSOS PRÓPRIOS

8.400,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Outubro de 2012.

 

FLORENTINO GUILHERME

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.