LEI Nº
1.511, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ESPECIAL PARA COBERTURA DO APORTE FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO - IPS/SMJ POR
ANULAÇÃO DE OUTRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRESENTE NO ORÇAMENTO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementar especial, para cobertura das despesas com
o aporte financeiro atuarial ao IPS/SMJ, aprovado pela Lei
Municipal n°. 1489/2012 de 28/06/2012.
Art. 2º
O crédito
suplementar especial integrará o orçamento em execução no corrente exercício
fiscal, sob a seguinte rubrica:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ESPECIAL |
||
UNIDADE ORGÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PRO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA FONTE RECURSOS VALOR |
006001 006 04 122 040 2.488 3339197000 R$ |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APORTE PARA COBERTURA ATUARIAL RPPS APORTE PARA COBERTURA ATUARIAL RPPS APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL RPPS RECURSOS PRÓPRIOS 113.400,00 |
Art. 3º
Os recursos necessários para Suplementação correrão por conta da Anulação do
orçamento da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARA
SUPLEMENTAÇÃO |
||
UNIDADE ORGÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PRO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA FONTE RECURSOS VALOR |
999999999 999 99 999 9999 9.999 3999999000 1102 R$ |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RECURSOS PROPRIOS 105.000,00 |
ANULAÇÃO PARA
SUPLEMENTAÇÃO |
||
UNIDADE ORGÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PRO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA FONTE RECURSOS VALOR |
007001 007 28 843 00 0.000 3469071000 1102 R$ |
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ENCARGOS ESPECIAIS SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA OPERAÇÃO ESPECIAL PARCELAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO RECURSOS PRÓPRIOS 8.400,00 |
Art. 4° Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução
desta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Outubro de 2012.
FLORENTINO GUILHERME
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.