LEI Nº 151, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
VERBA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
a seguinte dotação orçamentária:
05.051688534.1 4120 |
Aquisição de Equipamentos Rodoviários (Máquinas
Pesadas e Outros) Equipamentos a Materiais Permanentes TOTAL |
CR$ 3.000.000,00 CR$ 3.000.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que
trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 19 de Novembro de 1993.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.