LEI Nº
1.513, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no orçamento
em execução no exercício de 2012, sob as seguintes rubricas:
1) Secretaria Municipal de Educação
008002.123610081.121 - Construção, ampliação e
reformas de escolas do Ensino Fundamental
3.4.90.51.00000 - PAC2. Creche / Pré Escola 001 -
Escola Infantil - Tipo C
Ficha 135 – Valor R$ 679.955,54
2) Secretaria Municipal de Educação
008002.123610081.122 - Aquisição de equipamentos
para as escolas do Ensino Fundamental
3.4.90.52.00000 - Equipamentos Escolares
Ficha 137 – Valor R$ 163.514,10
Art. 2º
As fontes
de recursos para a abertura dos créditos adicionais especiais, advém do Termo
de Compromisso PAC - 202624/2012 do Ministério da Educação - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, no montante de R$ 679.955,54 e do Termo de
Compromisso PAR n° 5221/2012 do Ministério da Educação - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 163.514,10, a serem classificadas
orçamentariamente, sob as rubricas das Transferências Voluntárias - União
Federal - Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
no Valor total de R$ 843.469,64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Outubro de 2012.
FLORENTINO GUILHERME
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.