LEI Nº 1.513, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no orçamento em execução no exercício de 2012, sob as seguintes rubricas:

 

1) Secretaria Municipal de Educação

008002.123610081.121 - Construção, ampliação e reformas de escolas do Ensino Fundamental

3.4.90.51.00000 - PAC2. Creche / Pré Escola 001 - Escola Infantil - Tipo C

Ficha 135 – Valor R$ 679.955,54

 

2) Secretaria Municipal de Educação

008002.123610081.122 - Aquisição de equipamentos para as escolas do Ensino Fundamental

3.4.90.52.00000 - Equipamentos Escolares

Ficha 137 – Valor R$ 163.514,10

 

Art. 2º As fontes de recursos para a abertura dos créditos adicionais especiais, advém do Termo de Compromisso PAC - 202624/2012 do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no montante de R$ 679.955,54 e do Termo de Compromisso PAR n° 5221/2012 do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 163.514,10, a serem classificadas orçamentariamente, sob as rubricas das Transferências Voluntárias - União Federal - Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino no Valor total de R$ 843.469,64.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Outubro de 2012.

 

FLORENTINO GUILHERME

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.