LEI Nº
1.514, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei Estima a
Receita em R$ 65.244.943,91 (sessenta e cinco milhões duzentos e quarenta e
quatro mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) e Fixa a
Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro
de 2013, no valor de R$ 65.244.451,00 (sessenta e cinco milhões duzentos e
quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais), e constitui-se de:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita em R$
66.334.734,78 (sessenta e seis milhões trezentos e trinta e quatro mil
setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) e fixa a Despesa
do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de
2013, no valor de RS 66.334.734,78 (sessenta e seis milhões trezentos e trinta
e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). (Redação dada pela Lei
nº 1.548/2013)
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º
A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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(Redação dada pela Lei
nº 1.548/2013)
1- RECEITAS CORRENTES...................... |
R$ |
64.669.326,22 |
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1.1 - |
RECEITA TRIBUTÁRIA...................... |
R$ |
2.993.812,50 |
1.2 - |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................. |
R$ |
1.433.775,00 |
1.3 - |
RECEITA PATRIMONIAL...................... |
R$ |
939.540,00 |
1.7 - |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............. |
R$ |
57.860.026,72 |
1.9 - |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES............. |
R$ |
1.442.172,00 |
9.7 - |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB............... |
R$ |
(5.128.260,72) |
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2-
RECEITAS DE CAPITAL................. |
R$ |
5.868.669,28 |
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2.4 - |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL................ |
R$ |
5.868.669,28 |
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3- RECEITAS CORRENTES - OPER.
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ |
925.000,00 |
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3.1 - |
RERCEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ |
925.000,00 |
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TOTAL GERAL.................... |
R$ |
66.334.734,78 |
Art. 3° A despesa será realizada, segundo a discriminação
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei,
que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme
desdobramentos:
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(Redação dada pela Lei
nº 1.548/2013)
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DESPESAS
POR FUNÇÕES: |
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01- |
LEGISLATIVA.................. |
R$ |
4.362.000,00 |
02- |
JUDICIÁRIA.................. |
R$ |
444.312,50 |
04- |
ADMINISTRAÇÃO.................. |
R$ |
6.686.222,50 |
06- |
SEGURANÇA PÚBLICA................ |
R$ |
600.000,00 |
08- |
ASSISTÊNCIA SOCIAL................. |
R$ |
3.323.691,00 |
09- |
PREVIDÊNCIA SOCIAL.................... |
R$ |
2.931.000,00 |
10- |
SAÚDE........................... |
R$ |
15.914.117,50 |
12- |
EDUCAÇÃO....................... |
R$ |
15.820.125,00 |
13- |
CULTURA E TURISMO...................... |
R$ |
1.455.555,00 |
15- |
URBANISMO..................... |
R$ |
3.485.425,00 |
17- |
SANEAMENTO.................... |
R$ |
191.250,00 |
18- |
GESTÃO AMBIENTAL..................... |
R$ |
677.930,00 |
19- |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA.................. |
R$ |
238.050,00 |
20- |
AGRICULTURA......................... |
R$ |
1.587.847,50 |
23- |
COMÉRCIO E SERVIÇOS.................. |
R$ |
293.175,00 |
24- |
ENERGIA........................... |
R$ |
276.000,00 |
26- |
TRANSPORTE............................ |
R$ |
5.290.700,00 |
27- |
DESPORTO E LAZER..................... |
R$ |
1.376.800,00 |
28- |
ENCARGOS ESPECIAIS................ |
R$ |
1.270.283,78 |
99- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA............... |
R$ |
110.250,00 |
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TOTAL................................ |
R$ |
66.334.734,78 |
Art. 4º
Ficam os Poderes Executivos e Legislativos
autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 05 %
(cinco por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 4° Ficam os Poderes Executivos e
Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e
Parágrafos da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.548/2013)
Art. 5° Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar as
fontes de recursos de convênio já existente no orçamento de 2013, sem que tal
movimentação contábil altere o saldo da lei que trata o Artigo 4°.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
17 de Outubro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.