LEI Nº 1.514, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita em R$ 65.244.943,91 (sessenta e cinco milhões duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, no valor de R$ 65.244.451,00 (sessenta e cinco milhões duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais), e constitui-se de:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita em R$ 66.334.734,78 (sessenta e seis milhões trezentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) e fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, no valor de RS 66.334.734,78 (sessenta e seis milhões trezentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.548/2013)

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1- RECEITAS CORRENTES.....................

R$ 63.579.535,35

1.1- RECEITA TRIBUTÁRIA......................

R$ 2.993.812,50

1.2- RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES...............

R$ 1.433.775,00

1.3- RECEITA PATRIMONIAL.................

R$ 939.540,00

1.7- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...............

R$ 56.770.235,85

1.9- OUTRAS RECEITAS CORRENTES.............

R$ 1.442.172,00

9.7- DEDUÇÃO PARA O FUNDEB..................

R$ (5.128.260,72)

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL.....................

R$ 6.918.103,52

2.4- TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL....................

R$ 5.868.669,28

 

 

3- RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 925.000,00

3.1- RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES.................

R$ 925.000,00

 

 

TOTAL GERAL.....................

R$ 65.244.943,91

 

(Redação dada pela Lei nº 1.548/2013)

1-  RECEITAS CORRENTES......................

R$

64.669.326,22

1.1 -

RECEITA TRIBUTÁRIA......................

R$

2.993.812,50

1.2 -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES.................

R$

1.433.775,00

1.3 -

RECEITA PATRIMONIAL......................

R$

939.540,00

1.7 -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.............

R$

57.860.026,72

1.9 -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES.............

R$

1.442.172,00

9.7 -

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB...............

R$

(5.128.260,72)

 

 

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL.................

R$

5.868.669,28

2.4 -

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL................

R$

5.868.669,28

 

 

 

 

3- RECEITAS CORRENTES - OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$

925.000,00

3.1 -

RERCEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$

925.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL....................

R$

66.334.734,78

 

Art. 3° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01- LEGISLATIVA..........................

R$ 4.362.000,00

02- JUDICIÁRIA..........................

R$ 444.312,50

06- SEGURANÇA PUBLICA...................

R$ 600.000,00

04- ADMINISTRAÇÃO.....................

R$ 6.686.222,50

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL.................

R$ 3.323.691,00

09- PREVIDÊNCIA SOCIAL....................

R$ 2.931.000,00

10- SAÚDE...........................

R$ 15.914.117,50

12- EDUCAÇÃO..................................

R$ 15.820.125,00

13- CULTURA E TURISMO......................

R$ 1.455.555,00

15- URBANISMO........................................

R$ 3.485.425,00

17- SANEAMENTO.........................

R$ 191.250,00

18- GESTÃO AMBIENTAL..................

R$ 677.930,00

19- CIENCIA E TECNOLOGIA.................

R$ 238.050,00

20- AGRICULTURA........................

R$ 1.587.847,50

23- COMERCIO E SERVIÇOS.................

R$ 293.175,00

24- ENERGIA............................

R$ 276.000,00

26- TRANSPORTE........................

R$ 5.290.700,00

27- DESPORTO E LAZER..................

R$ 1.376.800,00

28- ENCARGOS ESPECIAIS.................

R$ 180.000,00

99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............

R$ 110.250,00

TOTAL

R$ 65.244.451,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.548/2013)

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

 

01-

LEGISLATIVA..................

R$

4.362.000,00

02-

JUDICIÁRIA..................

R$

444.312,50

04-

ADMINISTRAÇÃO..................

R$

6.686.222,50

06-

SEGURANÇA PÚBLICA................

R$

600.000,00

08-

ASSISTÊNCIA SOCIAL.................

R$

3.323.691,00

09-

PREVIDÊNCIA SOCIAL....................

R$

2.931.000,00

10-

SAÚDE...........................

R$

15.914.117,50

12-

EDUCAÇÃO.......................

R$

15.820.125,00

13-

CULTURA E TURISMO......................

R$

1.455.555,00

15-

URBANISMO.....................

R$

3.485.425,00

17-

SANEAMENTO....................

R$

191.250,00

18-

GESTÃO AMBIENTAL.....................

R$

677.930,00

19-

CIÊNCIA E TECNOLOGIA..................

R$

238.050,00

20-

AGRICULTURA.........................

R$

1.587.847,50

23-

COMÉRCIO E SERVIÇOS..................

R$

293.175,00

24-

ENERGIA...........................

R$

276.000,00

26-

TRANSPORTE............................

R$

5.290.700,00

27-

DESPORTO E LAZER.....................

R$

1.376.800,00

28-

ENCARGOS ESPECIAIS................

R$

1.270.283,78

99-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............

R$

110.250,00

 

TOTAL................................

R$

66.334.734,78

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 05 % (cinco por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4° Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.548/2013)

 

Art. 5° Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar as fontes de recursos de convênio já existente no orçamento de 2013, sem que tal movimentação contábil altere o saldo da lei que trata o Artigo 4°.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Outubro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.