LEI Nº 1516, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1175/2009 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O Art. 2º da Lei
Municipal nº 1175/2009 de 30/09/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º.
O
objeto da permuta é um terreno com área de 1.228,50 m2, situado na
rua Teododo Lidtke, em
Santa Maria de Jetibá, sendo possuidor o senhor Luiz Alberto Xavier, adquirido
de Clara Lauvers Litke ,
registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá,
no Livro 2-B, sob o nº 01/328 de ordem, em 16/03/1996, a ser desmembrado de
área maior, com as seguintes confrontações: pela frente com a rua Teodoro Litke, onde mede 67,00 m; pelos fundos com a Av. Frederico Grulke, onde mede 63,00 m; pelo lado direito com terras de
Eduardo Sthur, onde mede 21,45 m e pelo lado esquerdo
com terras de Elias Scharam, onde mede 14,00 m, cuja
escritura pública de compra e venda será outorgada por Clara Lauvers Litke, titular do domínio
pleno a área, livre e desembaraçada de ônus. ”.
Art.
2º. O permutante Luiz Alberto Xavier, compensará financeiramente
o município, pela diferença da área, por valor proporcional àquele da
avaliação, no montante de R$ 4.917,52 (quatro mil, novecentos e dezessete reais
e cinquenta e dois centavos), em 02 (duas) parcelas, cada uma no valor de R$
2.458,76 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis
centavos), a primeira em 09/11/2012 e a segunda em 10/12/2012.
Art.
3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 20 de Novembro de
2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.