LEI Nº 1516, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1175/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 1175/2009 de 30/09/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. O objeto da permuta é um terreno com área de 1.228,50 m2, situado na rua Teododo Lidtke, em Santa Maria de Jetibá, sendo possuidor o senhor Luiz Alberto Xavier, adquirido de Clara Lauvers Litke , registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no Livro 2-B, sob o nº 01/328 de ordem, em 16/03/1996, a ser desmembrado de área maior, com as seguintes confrontações: pela frente com a rua Teodoro Litke, onde mede 67,00 m; pelos fundos com a Av. Frederico Grulke, onde mede 63,00 m; pelo lado direito com terras de Eduardo Sthur, onde mede 21,45 m e pelo lado esquerdo com terras de Elias Scharam, onde mede 14,00 m, cuja escritura pública de compra e venda será outorgada por Clara Lauvers Litke, titular do domínio pleno a área, livre e desembaraçada de ônus. ”.

 

Art. 2º. O permutante Luiz Alberto Xavier, compensará financeiramente o município, pela diferença da área, por valor proporcional àquele da avaliação, no montante de R$ 4.917,52 (quatro mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), em 02 (duas) parcelas, cada uma no valor de R$ 2.458,76 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), a primeira em 09/11/2012 e a segunda em 10/12/2012.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20  de Novembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.