LEI Nº 15, DE 20 DE JULHO DE 1989.
“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do quadro da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, inclusive os cargos
comissionados, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) a partir de 1º de
Julho de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 20 de
Julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.