LEI Nº 15, DE 20 DE JULHO DE 1989.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, inclusive os cargos comissionados, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) a partir de 1º de Julho de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Julho de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.