LEI Nº 1.522, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §
2º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1124/2009 DE 06/05/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Parágrafo Segundo do Art. 3º da Lei Municipal
nº 1124/2009 de 06/05/2009, que autoriza a aquisição de terreno por permuta e
doação para o INSS, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 2º Caso a construção não seja realizada no prazo de 10
(dez) anos, o terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao
Patrimônio Público Municipal.”
Art. 2º
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1124/2009.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.