LEI Nº 1.522, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1124/2009 DE 06/05/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Segundo do Art. 3º da Lei Municipal nº 1124/2009 de 06/05/2009, que autoriza a aquisição de terreno por permuta e doação para o INSS, passa a ter a seguinte redação:

        

“Art. 3º ...

                                

§ 2º Caso a construção não seja realizada no prazo de 10 (dez) anos, o terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.”

                                

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1124/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.