LEI Nº
1.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO
DE SAÚDE EM RIO DAS PEDRAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir, por escritura pública de doação, um terreno com área de
Art. 2º O terreno se destina à construção do Posto de
Saúde em Rio das Pedras, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º As despesas decorrentes na transmissão
imobiliária, como custas cartorárias, tributos e emolumentos, serão da inteira
responsabilidade do donatário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.