LEI Nº 1.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE EM RIO DAS PEDRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por escritura pública de doação, um terreno com área de 573,22 m², na localidade de Rio das Pedras, Município de Santa Maria de Jetibá, confrontando-se pela frente com uma estrada rural onde mede 29,00m; pelos fundos com terrenos do doador onde mede 31,00m; pelo lado direito, com um Ginásio de Esportes, onde mede 24,00m e pelo lado esquerdo, com uma Escola Municipal, onde mede 15,00m, a ser desmembrado de área maior, pertencente à Comunidade Luterana Dr. Martim Lutero, registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob o nº 9.168 da ordem, fls. 208, do livro 3-M em 26/04/1974.

 

Art. 2º O terreno se destina à construção do Posto de Saúde em Rio das Pedras, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º As despesas decorrentes na transmissão imobiliária, como custas cartorárias, tributos e emolumentos, serão da inteira responsabilidade do donatário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.