LEI Nº
1.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA
DE COLOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM NOS IMÓVEIS NA AVENIDA FREDERICO GRULKE E NAS
DEMAIS RUAS DO CENTRO, BEM COMO, DISPENSA A COLOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM E
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de instalação/colocação
de vaga de garagem nos imóveis que estão em construção e que serão construídos
na Avenida Frederico Grulke e nas demais ruas do centro, neste Município.
Art. 2º Fica autorizada a dispensa de instalação/colocação
de elevadores e vagas de garagem nos imóveis que serão reformados e ampliados
neste Município, antes da entrada em vigor da Lei
Municipal nº 922/2006.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.