LEI Nº 1.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE COLOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM NOS IMÓVEIS NA AVENIDA FREDERICO GRULKE E NAS DEMAIS RUAS DO CENTRO, BEM COMO, DISPENSA A COLOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de instalação/colocação de vaga de garagem nos imóveis que estão em construção e que serão construídos na Avenida Frederico Grulke e nas demais ruas do centro, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizada a dispensa de instalação/colocação de elevadores e vagas de garagem nos imóveis que serão reformados e ampliados neste Município, antes da entrada em vigor da Lei Municipal nº 922/2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.