LEI Nº 1.528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALZIRA MARIA HOLANDA BOLDT, PRÓXIMO À VILA DOS ITALIANOS, NESTE MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua ALZIRA MARIA HOLANDA BOLDT, que tem
início no final da Rua Florentino Prasser e no início da Rua Humberto Geraldo
Prasser e da Rua Roberto Augusto Germano Hartwig, próximo à residência do
Senhor Rogério Schwanz e finalizando próximo à residência do Senhor Rogério
Machado, próximo à Vila dos Italianos,
Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.