LEI Nº 1.529, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
GUILHERME WESTPHAL, EM RECREIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua GUILHERME
WESTPHAL, que tem início na Rodovia Santa Maria a Recreio, no sentido
Recreio para Santa Maria de Jetibá do lado direito, próximo à residência do
Senhor Honório Nass e finalizando próximo a propriedade do Senhor Waldemar
Friedrich e do Senhor Alfredo Buss, em Recreio, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.