LEI Nº 1.530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALBERTO FLEGER, NA LOCALIDADE DE SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica denominada a Rua ALBERTO FLEGER, que tem início na Rodovia Santa Maria a Recreio, ao lado da residência do Senhor Paulo Krause e finalizando próximo à residência do Senhor Alfredo Schilliver e do Senhor Valdir Berger, em Santa Luzia, neste Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.