LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE DE RIO CLARO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por escritura pública de compra e venda,  de um terreno com área de 1.500,00 m², no módulo de 30,00 m X 50,00m, localizado em Rio Claro, pelas coordenadas geográficas 20º 06’15.09” S e 40º 47’48.40” O, de propriedade de Vitorino Kosanke, a ser desmembrado de área maior, registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, matrícula nº 855, registro nº 03/855, Livro 2-D,em 13/02/1979.

 

Art. 2º O terreno se destina à construção de uma quadra poliesportiva, para uso da comunidade de Rio Claro e adjacências.

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 46.260,00 (quarenta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais), a ser pago em parcela única, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

017001.278120341.351- Construção, Ampliação de Quadra Poliesportiva e Campos de Futebol.

344906.100000 - Aquisição de Imóveis

Ficha – 494 - Valor R$ 46.260,00

 

Art. 5º As despesas inerentes às transmissões imobiliárias correrão por conta do município/comprador.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.