LEI Nº
1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE DE RIO CLARO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir por escritura pública de compra e venda, de um terreno com área de
Art. 2º O terreno se destina à construção de uma quadra
poliesportiva, para uso da comunidade de Rio Claro e adjacências.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 46.260,00 (quarenta e seis mil
duzentos e sessenta e seis reais), a ser pago em parcela única, no ato da
assinatura da escritura pública de compra e venda.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
017001.278120341.351- Construção, Ampliação de Quadra
Poliesportiva e Campos de Futebol.
344906.100000 - Aquisição de Imóveis
Ficha – 494 - Valor R$ 46.260,00
Art. 5º As despesas inerentes às transmissões imobiliárias
correrão por conta do município/comprador.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.