LEI Nº 153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
CAVALOS PARA USO DA POLÍCIA MILITAR.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
04 (quatro) cavalos, para uso do Destacamento Local da Polícia Militar, nos
serviços de policiamento da Sede do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes
da autorização de que trata esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária,
com recursos decorrentes do excesso de arrecadação:
03 06 30 179 Ativ. 4.100 4.120 |
Secretaria Municipal da
Administração; Despesa Nacional e Segurança
Pública; Segurança Pública; Serviços Especiais de
Segurança; Polícia Montada; Investimentos; Equipamentos e Materiais Permanentes |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 24 de Novembro,
de 1993.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.