LEI 153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CAVALOS PARA USO DA POLÍCIA MILITAR.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 04 (quatro) cavalos, para uso do Destacamento Local da Polícia Militar, nos serviços de policiamento da Sede do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização de que trata esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, com recursos decorrentes do excesso de arrecadação:

 

03

06

30

179

Ativ.

4.100

4.120

Secretaria Municipal da Administração;

Despesa Nacional e Segurança Pública;

Segurança Pública;

Serviços Especiais de Segurança;

Polícia Montada;

Investimentos;

Equipamentos e Materiais Permanentes

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Novembro, de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.