LEI Nº 1.538, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA RUA ZILDA TONN GUMS, NA LOCALIDADE DE SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada a Rua ZILDA TONN GUMS, que tem início na Rodovia Santa Maria à
Recreio, com entrada do lado direito, em frente ao Cemitério e finalizando
próximo às residências do Senhor Waldemiro Kutz, do Senhor Cladecir Saraiva e
da Estação de Tratamento de Água da localidade de Santa Luzia, Município de
Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre
ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida
denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 28 de fevereiro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.