LEI Nº 1.538, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ZILDA TONN GUMS, NA LOCALIDADE DE SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ZILDA TONN GUMS, que tem início na Rodovia Santa Maria à Recreio, com entrada do lado direito, em frente ao Cemitério e finalizando próximo às residências do Senhor Waldemiro Kutz, do Senhor Cladecir Saraiva e da Estação de Tratamento de Água da localidade de Santa Luzia, Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de fevereiro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.