LEI Nº 1.544, DE 01 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO
ARTESANATO REGIONAL - AMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a Associação
Mantenedora do Artesanato Regional - AMAR, fundada em 05 de julho de 2004, inscrita
no CNPJ sob n° 06.974.634/0001-21, com sede na Avenida Frederico Grulke, 612,
Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2° Fica
a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a
remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de
janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à
comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do
mesmo período.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 01 de abril de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.