LEI Nº 1.546, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de mensal e R$ 2. 000,00 (dois mil reais), a serem repassados nos termos do Convênio a ser celebrado.

 

Art. 2° Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e resgate, despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos, despesas com combustíveis, manutenção de equipamentos e veículos, salários de funcionários, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, cartorários e assessoria contábil.

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) serão repassados à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Gabinete:

 

002001.041820031.032 - Apoio às Atividades da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários

33.50.42.00000 - Subvenções Sociais - Ficha: 023.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02/01/2013.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de abril de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.