LEI Nº 1.546, DE 02 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES,
objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de mensal e R$ 2. 000,00 (dois mil reais), a serem
repassados nos termos do Convênio a ser celebrado.
Art. 2°
Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de
equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e resgate, despesas
administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos,
papelaria e impressos, despesas com combustíveis, manutenção de equipamentos e
veículos, salários de funcionários, encargos previdenciários, fundiários,
trabalhistas, cartorários e assessoria contábil.
Art. 3º
Os recursos financeiros no montante de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) serão repassados à Sociedade Civil de
Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá em 12 (doze) parcelas de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 4°
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de
cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do
convênio a ser celebrado.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Gabinete:
002001.041820031.032 - Apoio às
Atividades da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários
33.50.42.00000 - Subvenções
Sociais - Ficha: 023.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
a 02/01/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 02 de abril de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.