LEI Nº 1.550, DE 09 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM CONSÓRCIO CIM PEDRA AZUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento em execução, destinado à cobertura das despesas visando prover
recursos para a celebração do Contrato de Rateio/2013 com o Consorcio CIM PEDRA
AZUL, para aquisição de consultas, exames e outros procedimentos em saúde.
Art. 2°
O crédito especial será aberto sob a seguinte rubrica orçamentária:
009001.103020132.176 -
Participação em Consorcio de Saúde.
331.71.70.00 - Rateio pela
Participação
Próprios.
333.71.70.00 - Rateio pela
Participação
Próprios.
333.71.70.00 - Rateio pela
Participação
344.71.70.00 - Rateio pela
Participação
346.71.70.00 - Rateio pela
Participação
Próprios.
TOTAL.......................R$ 558.000,00.
Art. 3º
Os recursos para abertura do crédito especial são provenientes da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
009001.103020132.176 -
Participação em Consorcio de Saúde.
33.3.74.70.00000 - Rateio pela
participação
Ficha 086 - Valor R$ 318.000,00 - Recursos Próprios
009001.103020132.172 - Promover
Ações de Média Complexidade
33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 083 - Valor R$ 240.000,00 - Recursos do SUS
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
01/01/2013.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.