LEI Nº 1.550, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM CONSÓRCIO CIM PEDRA AZUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento em execução, destinado à cobertura das despesas visando prover recursos para a celebração do Contrato de Rateio/2013 com o Consorcio CIM PEDRA AZUL, para aquisição de consultas, exames e outros procedimentos em saúde.

 

Art. 2° O crédito especial será aberto sob a seguinte rubrica orçamentária:

 

009001.103020132.176 - Participação em Consorcio de Saúde.

331.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Publico - R$ 22.427,75 - Recursos

Próprios.

333.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Publico - R$ 271.022,09 - Recursos

Próprios.

333.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Publico - R$ 240.000,00 - Recursos do SUS

344.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Publico - R$ 1.598,57 - Recursos Próprios

346.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Publico - R$ 22.951,59 - Recursos

Próprios.

TOTAL.......................R$ 558.000,00.

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito especial são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

009001.103020132.176 - Participação em Consorcio de Saúde.

33.3.74.70.00000 - Rateio pela participação em Consórcios Públicos

Ficha 086 - Valor R$ 318.000,00 - Recursos Próprios

 

009001.103020132.172 - Promover Ações de Média Complexidade

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha 083 - Valor R$ 240.000,00 - Recursos do SUS

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2013.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.