LEI Nº 155, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01.0101010012.01 - Funcionamento
da Câmara
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
2.500.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... CR$ 330.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
500.000,00
02.0203070202.02
- Funcionamento do Gabinete
3111 - Pessoal Civil............................................................................ CR$
2.700000,00
03.0303070212.03
- Funcionamento da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
4.800.000,00
3113
- Obrigações Patronais................................................................. CR$
850.000,00
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
900.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
3.000.000,00
3253 - Salário Família........................................................................... CR$
200.000,00
3280 - Contribuição ao PASEP............................................................... CR$
500.000,00
04.O403080212.04 - Funcionamento da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
1.800.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
150.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
20.000,00
05.0510580212.05 - Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
9.000.000,00
3120 - Material
de Consumo............................................................... CR$
3.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
3.500.000,00
3253 - Salário Família........................................................................... CR$
100.000,00
4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes.......................................... CR$
100.000,00
06.0516885341.06 - Abertura e
Reabertura de Estradas
3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... CR$1.000.000,00
07.0516885341.07 - Construção e
Reparos de Pontes e Bueiros
4110 - Obras e Instalações................................................................ CR$
1.000.000,00
06.0516885341.06 - Abertura e
Reabertura de Estradas
3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... CR$1.000.000,00
07.0516885341.07 - Construção e
Reparos de Pontes e Bueiros
4110 - Obras e Instalações................................................................. CR$1.000.000,00
09.0505221361.09 - Instalação de
Aparelhos Repetidores
3120 - Material
de Consumo.................................................................. CR$
100.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
100.000,00
06.0613070212.06 - Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
8.000.000,00
3120 - Material
de Consumo............................................................... CR$
1.000.000,00
3131 -
Remuneração de
Serviços Pessoais............................................... CR$
150.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
1.000.000,00
3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$
700.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
50.000,00
07.0708420212.07 - Manutenção das
Atividades de Ensino
3111 - Pessoal Civil......................................................................... CR$
18.000.000,00
3120 - Material
de Consumo............................................................... CR$
1.600.000,00
3131 —
Remuneração de
Serviços Pessoais.............................................. CR$
700.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
1.500.000,00
3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$
500.000,00
3253 - Salário Família........................................................................... CR$
300.000,00
4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes....................................... CR$
3.500.000,00
15.0708421881.15 - Construção,
Ampliação e Reforma de Escolas
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
3.000.000,00
4110 - Obras e Instalações................................................................ CR$
3.000.000,00
09.0708462242.09 - Manutenção das
Atividades Esportivas
3120 - Material
de Consumo.................................................................. CR$
100.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
150.000,00
10.0708653631.10 - Manutenção das
Atividades Turísticas
3120 - Material
de Consumo.................................................................. CR$
500.000,00
1332 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
500.000,00
11.0304070212.11 - Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
3.300.000,00
3120 - Material
de Consumo.................................................................. CR$
300.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
500.000,00
3233 - Contribuições Correntes.............................................................. CR$
400.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... CR$
84.950.000,00
Art. 2º
As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 8 de Dezembro de 1993.
Edson Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá.