LEI Nº 1.552, DE 23 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo instituir o Programa Educacional de
Resistência às Drogas - Proerd, a ser desenvolvido pelas políticas militares,
no âmbito da rede pública de ensino Municipal e Estadual, dentro dos currículos
do quinto ao sétimo ano do Ensino Fundamental.
Art. 2°
O Proerd será desenvolvido, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, como tema transversal da cidadania e da saúde.
Art. 3º
As ações do Proerd compreendem as seguintes atividades:
I - Formação de educadores
sociais, para atuação direta junto aos alunos;
II - Desenvolvimento de programa
prevenção ao uso de drogas, por meio de esclarecimentos sobre:
a) malefícios à saúde física ou
mental do usuário;
b) consequências da dependência
química e sua correlação com a criminalidade;
c) medidas eficazes de resistência
ao uso de drogas.
Parágrafo Único. As ações desenvolvidas junto aos estudantes do ensino fundamental, poderá ser estendida para os familiares do aluno,
fazendo-se uma adaptação, para que sua aplicação, há metodologia especifica
para adultos.
Art. 4° A
execução das ações do Proerd far-se-á com recursos repassados pelo Fundo
Nacional Antidrogas, mediante convênio entre a União e os Estados.
Parágrafo Único. O desenvolvimento das ações do Proerd também serão
feitos com recursos provenientes de parcelas do Estado, Município e com
a iniciativa privada.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 23 de abril de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.