LEI 156, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇO DE PAIS, EX - ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de CR$ 1.534.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais) e será repassado em parcela única, mediante depósito em banco da rede Oficial.

 

Art. 3º Os recursos financeiros serão utilizados para despesas de custeio da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, especialmente as despesas com salários, encargos sociais, energia elétrica, combustível e honorários profissionais de contador.

 

Art. 4º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 5º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Atividade: 08420212.07 — Manutenção de Atividades de Ensino 3.2.3.1 — Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.