LEI Nº 1.567, DE 24 DE MAIO DE 2013

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3° da Lei Municipal 1507/2012, no percentual de 6,2% (seis vírgula dois por cento), a partir de 01 de maio de 2013.

 

Parágrafo Único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo INPC/IBGE, no período de Janeiro/2012 a Dezembro de 2012.

 

Art. 2° A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipal da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de maio de 2013.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de maio de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.