LEI Nº 1.567, DE 24 DE MAIO DE 2013
CONCEDE REVISÃO
GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Faço saber a todos os habitantes
do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos
salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários
Municipais e demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3° da Lei Municipal
1507/2012, no percentual de 6,2% (seis vírgula dois por cento), a partir de 01
de maio de 2013.
Parágrafo Único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada
pelo INPC/IBGE, no período de Janeiro/2012 a Dezembro de 2012.
Art. 2°
A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança
todos os servidores públicos municipal da administração direta e indireta, dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos,
pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes
políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em
conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de maio de 2013.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 24 de maio de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.