REVOGADA PELA LEI Nº 2.532/2022

 

LEI Nº 1.568, DE 24 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1186/2009.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.186 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O valor do ticket alimentação é fixado em R$ 170,00 (cento e setenta reais) para todos os servidores públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Os valores fixados no “caput” deste Artigo serão reajustados anualmente, somente a partir do ano de 2014, nos mesmos percentuais aplicados para a revisão geral dos salários, vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de maio de 2013.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.