REVOGADA
PELA LEI Nº 2.532/2022
LEI Nº 1.568, DE 24 DE MAIO DE 2013
ALTERA ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1186/2009.
FAÇO SABER A TODOS OS
HABITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2°, da Lei Municipal n°
1.186 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O valor do ticket alimentação é
fixado em R$ 170,00 (cento e setenta reais) para todos os servidores públicos
municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e
contratados temporariamente do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os valores fixados
no “caput” deste Artigo serão reajustados anualmente, somente a partir do ano
de 2014, nos mesmos percentuais aplicados para a revisão geral dos salários,
vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais.”
Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de maio de 2013.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.