LEI Nº 1.569, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA LEI MUNICIPAL N°1278/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2°, da Lei Municipal n° 1278, de 09 de Setembro do ano de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica criada a Centrai de Controle de Diárias e Adiantamento (CCDA).

 

I - A Secretaria de Municipal de Saúde, a Secretaria de Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e a Secretaria de Municipal de Educação possuirão sua própria Central de Controle de Diárias (CCDA);

 

II - As demais Secretarias Municipais ficarão vinculadas a Secretaria Municipal de Finanças.”

 

Art. 2° Fica excluído o artigo 3°, da Lei Municipal n.° 1278, de 09 de Setembro do ano de 2010.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.