LEI Nº 1.569, DE 28 DE MAIO DE 2013
ALTERA LEI MUNICIPAL
N°1278/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de
Jetibá-ES, que a Câmara Municipal Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 2°, da Lei Municipal n° 1278, de 09 de
Setembro do ano de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica criada a Centrai de Controle de Diárias e Adiantamento
(CCDA).
I - A Secretaria de Municipal de
Saúde, a Secretaria de Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e a
Secretaria de Municipal de Educação possuirão sua própria Central de Controle
de Diárias (CCDA);
II - As demais Secretarias
Municipais ficarão vinculadas a Secretaria Municipal de Finanças.”
Art. 2°
Fica excluído o artigo 3°, da Lei Municipal n.°
1278, de 09 de Setembro do ano de 2010.
Art. 3°
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.