LEI Nº 1.570, DE 28 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE TERRENO NA LOCALIDADE DE RIO CLARO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda,
um terreno com área de
Art. 2°
O valor da compra e venda do terreno é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que
será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato.
Art. 3°
As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
017001.278120341.351 - Construção,
Ampliação de Quadras e Poliesportivas e Campos de Futebol.
449061.00000 - Aquisição de
Imóveis.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.