LEI Nº 1.570, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE RIO CLARO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), situado na localidade de Rio Claro, próximo à Igreja e à Escola, parte de terreno maior, medindo na totalidade 25,6 ha, registrado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob a matrícula 768, livro 2-D, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantado um ginásio de esportes que proporcionará à população da localidade e de regiões lindeiras a prática de esportes e lazer.

 

Art. 2° O valor da compra e venda do terreno é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato.

 

Art. 3° As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

017001.278120341.351 - Construção, Ampliação de Quadras e Poliesportivas e Campos de Futebol.

449061.00000 - Aquisição de Imóveis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.