LEI Nº 1.571, DE 28 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS, ALUNOS E
EX-ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO - APEAEFA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS, ALUNOS E EX-ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO
- APEAEFA, para repasse de recursos no valor de R$ 86.759,39 (oitenta e seis mil, setecentos e
cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 2°
Dos recursos financeiros, R$ 73.814,00
(Setenta e três mil, oitocentos e quatorze reais) se destinam para manutenção
da Escola Família Agrícola em vários níveis sendo: Alimentação, Combustíveis
para Veículo, Material de Secretaria, Material de Limpeza, Compra de Material
Didático, Telefone, Energia Elétrica, Móveis e Utensílios, Reparos no Prédio e
Honorários Contábeis; e R$ 12.945,39 (doze
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), se destinam
a compras no setor agropecuário, especialmente quanto a rações diversas
(suínos, bovinos, peixes), ferramentas e materiais (enxada, foice, regadores,
carrinho de mão, tela de galinheiro), insumos agrícolas (esterco, semente,
substrato), manutenção de máquinas e equipamentos (microtrator, roçadeira,
bomba de irrigação), hora máquina (serviço terceiro de trator), material
elétrico (postes, cabos e isoladores), e materiais de irrigação (canos,
aspersores, gotejadores, microaspersores).
Art. 3°
O repasse do valor será feito em 06
(seis) parcelas mensais, a cada dia
10, nos meses de Junho a Novembro de
2013, sendo a primeira no valor de R$
36.759,39 (trinta e seis mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta
e nove centavos) e as demais no valor fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada).
Art. 4º
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na
forma prevista no convênio.
Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2013.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
I -
Secretaria Municipal de
Agropecuária
014001.206050282.273 - Apoio às
Iniciativas da Agricultura Familiar - Educação
no Campo.
33504.300000 - Subvenções Sociais
Ficha - 449 –
R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
II -
014001.206050282.273 - Apoio às Iniciativas
da Agricultura Familiar - Educação no Campo.
44905.200000 - Equipamento e
Material Permanente.
Ficha - 453 – R$ 11. 759,39 (onze
mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).
III -
014001.206050282.273 - Apoio às
Iniciativas da Agricultura Familiar - Educação
no Campo.
33903900000 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha - 452 - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.