LEI Nº 1.571, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS, ALUNOS E EX-ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO - APEAEFA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS, ALUNOS E EX-ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO - APEAEFA, para repasse de recursos no valor de R$ 86.759,39 (oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 2° Dos recursos financeiros, R$ 73.814,00 (Setenta e três mil, oitocentos e quatorze reais) se destinam para manutenção da Escola Família Agrícola em vários níveis sendo: Alimentação, Combustíveis para Veículo, Material de Secretaria, Material de Limpeza, Compra de Material Didático, Telefone, Energia Elétrica, Móveis e Utensílios, Reparos no Prédio e Honorários Contábeis; e R$ 12.945,39 (doze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), se destinam a compras no setor agropecuário, especialmente quanto a rações diversas (suínos, bovinos, peixes), ferramentas e materiais (enxada, foice, regadores, carrinho de mão, tela de galinheiro), insumos agrícolas (esterco, semente, substrato), manutenção de máquinas e equipamentos (microtrator, roçadeira, bomba de irrigação), hora máquina (serviço terceiro de trator), material elétrico (postes, cabos e isoladores), e materiais de irrigação (canos, aspersores, gotejadores, microaspersores).

 

Art. 3° O repasse do valor será feito em 06 (seis) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Junho a Novembro de 2013, sendo a primeira no valor de R$ 36.759,39 (trinta e seis mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos) e as demais no valor fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada).

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2013.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

I -

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.206050282.273 - Apoio às Iniciativas da Agricultura Familiar - Educação

no Campo.

33504.300000 - Subvenções Sociais

Ficha - 449 –

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

II -

014001.206050282.273 - Apoio às Iniciativas da Agricultura Familiar - Educação no Campo.

44905.200000 - Equipamento e Material Permanente.

Ficha - 453 – R$ 11. 759,39 (onze mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).

 

III -

014001.206050282.273 - Apoio às Iniciativas da Agricultura Familiar - Educação

no Campo.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Ficha - 452 - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.