LEI Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇAO DOS AVICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para repasse de recursos no valor de R$ 13.125,00 (treze mil, cento e vinte e cinco reais).

 

Art. 2° Os recursos financeiros expostos no art. 1° se destinam ao custeio de quota na FAVESU (Feira de Avicultura e Suinocultura Capixaba), a ser realizada em Marechal Floriano, nos dias 06, 07 e 08 de junho de 2013.

 

Art. 3° O repasse do valor será feito em 01 (uma) parcela a ser depositada na conta da entidade beneficiária até o dia 05/06/2013.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas deverá ser feita até ao dia 08 de julho de 2013.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.206920281.273 - Ações de Incentivo ao fortalecimento das atividades de

comercialização e Mercados.

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha - 459 – R$ 13.125,00

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de junho de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.