LEI Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS
AVICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com
a ASSOCIAÇAO DOS AVICULTORES DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, para repasse de recursos no valor de R$ 13.125,00 (treze
mil, cento e vinte e cinco reais).
Art. 2°
Os recursos financeiros expostos no art. 1° se destinam ao custeio de quota na
FAVESU (Feira de Avicultura e Suinocultura Capixaba), a ser realizada
Art. 3°
O repasse do valor será feito em 01 (uma) parcela a ser depositada na conta da
entidade beneficiária até o dia 05/06/2013.
Art. 4º
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma
prevista no convênio.
Parágrafo Único. A Prestação de Contas deverá ser feita até ao dia 08 de julho de
2013.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de
Agropecuária
014001.206920281.273 - Ações de
Incentivo ao fortalecimento das atividades de
comercialização e Mercados.
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha - 459 – R$ 13.125,00
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 04 de junho de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.