LEI Nº 1.576,
DE 26 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a associação DE produtores
agrícolas de caramuru.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a associação dE produtores agrícolas de caramuru,
para repasse de recursos no valor de R$
17.440,00 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta
reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) se
destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para dois
Tratores Agrícolas, que atendem a referida Associação.
Art. 3º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e
quarenta reais) se destinam ao custeio de despesas com assessoria contábil.
Art. 4º. O repasse do valor será feito em 06 (seis) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Junho a Novembro de 2013, no valor de R$ 2.906,66 (dois mil, novecentos e seis reais e sessenta e seis
centavos) cada.
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2013.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272– Apoio a Associativismo
33504.300000 – Subvenções Sociais
Ficha – 444 - R$
17.440,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2013.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.