LEI Nº 1.577, DE 26 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1559/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 1559, de 14 de Maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um Caminhão, que atende a referida Associação e o restante no total de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais), para assessoria contábil”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.