LEI Nº 1.577,
DE 26 DE JUNHO DE 2013
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1559/2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES,
que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 1559, de 14 de Maio de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os recursos financeiros no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se destinam ao custeio de despesas com
combustíveis e lubrificantes para um Caminhão, que atende a referida Associação
e o restante no total de R$ 1.440,00 (hum mil e
quatrocentos e quarenta reais), para assessoria contábil”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.