LEI Nº 1.578, DE 02 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1550/2013, quE Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM CONSORCIO CIM PEDRA AZUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei Municipal n.º 1550/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento em execução, destinado à cobertura das despesas visando prover recursos para a celebração do Contrato de Rateio/2013 com o Consorcio CIM PEDRA AZUL, para aquisição de consultas, exames e outros procedimentos em saúde.

 

Art. 2º. O crédito especial será aberto sob a seguinte rubrica orçamentária:

 

009001.103020132.176 – Participação em Consorcio de Saúde.

467.17.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Publico – R$ 22.951,59 – Recursos Próprios.

TOTAL.......................   R$ 22.951,59.

 

Art. 3º. Os recursos para abertura do crédito especial são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

009001.101220112.483 – Promoção de Saúde aos usuários do SUS.

449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente - Ficha 025 – Valor R$ 10.000,00

009001.103020112.497 – Ações de saneamento básico.

449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente - Ficha 76 – Valor R$ 951,59

009001.103020132.172 – Promover Ações de Média Complexidade

449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente - Ficha 083 – Valor R$ 12.000,00”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2013.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Julho de 2013

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.