LEI Nº 1.578,
DE 02 DE JULHO DE 2013
ALTERA A LEI
MUNICIPAL N.º 1550/2013, quE Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
COBERTURA DE DESPESAS COM CONSORCIO CIM PEDRA AZUL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES,
que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 1550/2013 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento em execução, destinado à
cobertura das despesas visando prover recursos para a celebração do Contrato de
Rateio/2013 com o Consorcio CIM PEDRA AZUL, para aquisição de consultas, exames
e outros procedimentos em saúde.
Art. 2º. O crédito especial será aberto sob a seguinte
rubrica orçamentária:
009001.103020132.176 – Participação em Consorcio de
Saúde.
467.17.70.00 – Rateio pela
Participação em Consorcio Publico – R$ 22.951,59 – Recursos Próprios.
TOTAL.......................
R$ 22.951,59.
Art. 3º. Os recursos para abertura do crédito especial são
provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
009001.101220112.483 – Promoção de Saúde aos
usuários do SUS.
449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente -
Ficha 025 – Valor R$ 10.000,00
009001.103020112.497 – Ações de saneamento básico.
449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente -
Ficha 76 – Valor R$ 951,59
009001.103020132.172 – Promover Ações de Média
Complexidade
449052.00000 – Equipamentos e
Material Permanente - Ficha 083 – Valor
R$ 12.000,00”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Julho de 2013
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.