LEI Nº 1.579, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES ÀS DIÁRIAS E ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Executivo e Legislativo de Santa Maria de Jetibá publicarão mensalmente a relação de diárias e antecipação de despesas utilizadas pelos servidores públicos, empregados públicas e agentes políticos.

 

Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deste artigo se dará nos sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo que as informações deverão estar atualizadas e conterão, no mínimo:

 

I - Nome do requerente;

II - Cargo que ocupa;

III - Itinerário e data;

IV - Valor da diária;

V - Antecipação de despesas;

VI - Justificativa da viagem.

 

Art. 2º. A publicação a que se refere o Artigo 1º será feita até o último dia do mês subseqüente ao da utilização das diárias e antecipação de despesas.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2013

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.