LEI Nº
1.579, DE 15 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO MENSAL DOS
DADOS REFERENTES ÀS DIÁRIAS E ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS UTILIZADAS PELOS
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo e Legislativo de Santa Maria de
Jetibá publicarão mensalmente a relação de diárias e
antecipação de despesas utilizadas pelos servidores públicos, empregados
públicas e agentes políticos.
Parágrafo
único. A publicação a que se
refere o caput deste artigo se dará nos sites oficiais dos Poderes Executivo e
Legislativo, sendo que as informações deverão estar atualizadas e conterão, no
mínimo:
I
- Nome do requerente;
II - Cargo que ocupa;
III - Itinerário e data;
IV - Valor da diária;
V - Antecipação de despesas;
VI - Justificativa da viagem.
Art. 2º. A publicação a que se refere o Artigo 1º será
feita até o último dia do mês subseqüente ao da utilização das diárias e
antecipação de despesas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2013
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.