LEI Nº 1.580
DE 15 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DOS
SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS ATÉ O LIMITE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES,
que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Poderes Legislativo e
Executivo de Santa Maria de Jetibá,
autorizados a complementar os salários, vencimentos e proventos básicos dos
servidores efetivos, comissionados, contratados, aposentados e pensionistas até
o limite do salário mínimo nacional, quando esses valores fixados pelos
respectivos planos de cargos e salários forem inferiores ao salário mínimo.
Parágrafo
Único. Fica o Chefe do Legislativo Municipal autorizado a complementar os
vencimentos básicos de seus servidores, como autoriza o “caput” deste artigo,
retroativamente ao mês de competência de janeiro/2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta autorização
legislativa correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no
corrente exercício fiscal de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2013
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.