LEI Nº 1.580 DE 15 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS ATÉ O LIMITE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo de Santa Maria de Jetibá, autorizados a complementar os salários, vencimentos e proventos básicos dos servidores efetivos, comissionados, contratados, aposentados e pensionistas até o limite do salário mínimo nacional, quando esses valores fixados pelos respectivos planos de cargos e salários forem inferiores ao salário mínimo.

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Legislativo Municipal autorizado a complementar os vencimentos básicos de seus servidores, como autoriza o “caput” deste artigo, retroativamente ao mês de competência de janeiro/2013.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta autorização legislativa correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal de 2013.

 

 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2013

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.