LEI Nº 1.581,
DE 15 DE JULHO DE 2013
altera o
art. 5º da lei municipal 1.571/2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal
1.571/2013 para a seguinte redação:
“Art. 5º. As Despesas decorrentes desta Lei correção por
conta da seguinte dotação orçamentária:
I - Secretaria Municipal de Agropecuária.
014001.2060050282.273 – Apoio às Iniciativas da
Agricultura Familiar – Educação do Campo.
33504.30000 – Subvenções Sociais
Ficha 449
Valor de R$ 86.759,39 (oitenta e seis mil,
setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 15 de Julho de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.