LEI Nº 1.581, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

altera o art. 5º da lei municipal 1.571/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal 1.571/2013 para a seguinte redação:

 

“Art. 5º. As Despesas decorrentes desta Lei correção por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Secretaria Municipal de Agropecuária.

014001.2060050282.273 – Apoio às Iniciativas da Agricultura Familiar – Educação do Campo.

33504.30000 – Subvenções Sociais

Ficha 449

 

Valor de R$ 86.759,39 (oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos).”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.