LEI Nº 158, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÂO DE
VERBA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
07.0708420212.07 3231 |
Manutenção das Atividades de
Ensino Subvenções Sociais TOTAL |
CR$
1.000.000,00 CR$
1.000.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que
trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.