LEI 158, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÂO DE VERBA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

07.0708420212.07

3231

Manutenção das Atividades de Ensino

Subvenções Sociais

TOTAL

 

CR$ 1.000.000,00

CR$ 1.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.