LEI Nº 1.583, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a cooperativa agroindustrial de garrafão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a cooperativa agroindustrial de garrafão, para repasse de recursos no valor de R$ 29.044,00 (vinte e nove mil e quarenta e quatro reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um trator agrícola que atende a referida Cooperativa, além de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais), para assessoria contábil. Serão destinados recursos financeiros no total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), para custeio da primeira remessa de embalagens e para clichês, além de R$ 12.204,00 (doze mil, duzentos e quatro reais) para custeio do salário de dois funcionários, sendo que será repassado, para tanto, o valor de um salário mínimo para cada funcionário mensalmente, e mais o valor de um salário mínimo para cada funcionário referente ao décimo terceiro salário de cada deles.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 07 (sete) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Junho a Dezembro de 2013, sendo que assim será a distribuição mensal:

 

I – Junho: R$ 11.460,57 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta e sete centavos);

 

II – Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Dezembro; R$ 2.704,57 (dois mil, setecentos e quatro reais e cinqüenta e sete centavos);

 

III – Novembro: R$ 4.060,57 (quatro mil e sessenta reais e cinquenta e sete centavos).

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 20 de Dezembro de 2013.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272– Apoio a Associativismo

33504.300000 – Subvenções Sociais

Ficha – 444 - R$ 9.440,00

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.206920281.273 – Ações de Incentivo ao fortalecimento das atividades de comercialização e mercados.

33504.300000 – Subvenções Sociais

Ficha – 459 - R$ 19.604,00

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.