LEI Nº 1.583,
DE 16 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a cooperativa
agroindustrial de garrafão.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a cooperativa agroindustrial de garrafão,
para repasse de recursos no valor de R$ 29.044,00
(vinte e nove mil e quarenta e quatro reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se
destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um trator
agrícola que atende a referida Cooperativa, além de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais), para
assessoria contábil. Serão destinados recursos financeiros no total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais),
para custeio da primeira remessa de embalagens e para clichês, além de R$ 12.204,00 (doze mil, duzentos e quatro
reais) para custeio do salário de dois funcionários, sendo que será
repassado, para tanto, o valor de um salário mínimo para cada funcionário
mensalmente, e mais o valor de um salário mínimo para cada funcionário
referente ao décimo terceiro salário de cada deles.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 07 (sete) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Junho a Dezembro de 2013, sendo que assim será a distribuição
mensal:
I – Junho: R$ 11.460,57 (onze mil, quatrocentos e
sessenta reais e cinqüenta e sete centavos);
II – Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Dezembro; R$
2.704,57 (dois mil, setecentos e quatro reais e cinqüenta e sete centavos);
III – Novembro: R$ 4.060,57 (quatro mil e sessenta
reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 20
de Dezembro de 2013.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272– Apoio a Associativismo
33504.300000 – Subvenções Sociais
Ficha – 444 - R$
9.440,00
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.206920281.273 – Ações de Incentivo ao
fortalecimento das atividades de comercialização e mercados.
33504.300000 – Subvenções Sociais
Ficha – 459 - R$
19.604,00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2013.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 16 de Julho de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.