LEI Nº 1.584, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a associação DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO TAQUARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a associação DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO TAQUARA, para repasse de recursos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um Caminhão FORD Cargo, que atendem a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 06 (seis) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Junho a Novembro de 2013, no valor de R$ 1.333,33 (mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2013.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272– Apoio a Associativismo

33504.300000 – Subvenções Sociais

Ficha – 444 - R$ 8.000,00

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.