LEI Nº
1.586, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO,
ZONA RURAL,
NESTE MUNICÍPIO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR.
Faço saber a
todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um
imóvel com área de 8.591,22 m² (oito mil e quinhentos e noventa e um e vinte e
dois metros quadrados), sem benfeitorias, para fins de uso pela Municipalidade
para deposito de entulho.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput deste artigo é
localizado na estrada de acesso a São Sebastião do Meio, neste Município,
confrontando-se com José Roberto Cunha Viana e Floriano Belz, distante cerca de
2,5 km do centro do Município, desmembrado de uma área maior pertencente ao Sr.
Martin Schoenrock, nos termos do registro lavrado no Cartório de Registro Geral
de Imóveis desta Comarca, sob nº 04/3.626, Livro n.º 02, em 23 de outubro de 2012.
Art. 2º. O valor da compra e venda do imóvel é de R$
124.143,12 (Cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e três reais e doze
centavos), que serão pagos à vista, no momento da assinatura da competente
escritura.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar, no montante de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil
reais), para a aquisição de imóvel, Construção e Equipagem da área
especializada em processamento e tratamento de entulho com as seguintes
classificações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
018001.154520231.387 - Aquisição de Imóvel,
Construção e Equipar área especializada em processamento e tratamento de
entulho.
339030.00000 – Material de Consumo R$
1.000,00
339339.00000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 1.000,00
449051.00000 – Equipamentos Material
Permanente R$
2.856,88
449052.00000 – Obras e Instalações
R$ 4.000,00
449061.00000 – Aquisição de Imóveis
R$ 124.143,12
Total R$ 133.000,00
Parágrafo
Único - Os recursos orçamentários
para a cobertura do Crédito Especial Suplementar são provenientes da anulação
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Finanças
007001.28843000.000 – Parcelamento da Dívida
Fundada
46907100000 – Principal da Dívida Contratual
Resgatado
10000000 – Recursos ordinários R$ 133.000,00
Art. 4º.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.