LEI Nº 1.586, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um imóvel com área de 8.591,22 m² (oito mil e quinhentos e noventa e um e vinte e dois metros quadrados), sem benfeitorias, para fins de uso pela Municipalidade para deposito de entulho.

 

Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput deste artigo é localizado na estrada de acesso a São Sebastião do Meio, neste Município, confrontando-se com José Roberto Cunha Viana e Floriano Belz, distante cerca de 2,5 km do centro do Município, desmembrado de uma área maior pertencente ao Sr. Martin Schoenrock, nos termos do registro lavrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob nº 04/3.626, Livro n.º 02, em 23 de outubro de 2012.

 

Art. 2º. O valor da compra e venda do imóvel é de R$ 124.143,12 (Cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e três reais e doze centavos), que serão pagos à vista, no momento da assinatura da competente escritura.

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar, no montante de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para a aquisição de imóvel, Construção e Equipagem da área especializada em processamento e tratamento de entulho com as seguintes classificações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

018001.154520231.387 - Aquisição de Imóvel, Construção e Equipar área especializada em processamento e tratamento de entulho.

 

339030.00000 – Material de Consumo                                            R$ 1.000,00

 

339339.00000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica             R$ 1.000,00

 

449051.00000 – Equipamentos Material Permanente                          R$ 2.856,88

 

449052.00000 – Obras e Instalações                                               R$ 4.000,00

 

449061.00000 – Aquisição de Imóveis                                              R$ 124.143,12

 

Total                                                                                         R$ 133.000,00

 

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários para a cobertura do Crédito Especial Suplementar são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Finanças

007001.28843000.000 – Parcelamento da Dívida Fundada

46907100000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

10000000 – Recursos ordinários R$ 133.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.