LEI Nº 1.587, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ, para repasse de recursos, no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salários de professores e respectivos encargos trabalhistas, taxa de inscrição e alimentação em campeonatos, filiação à Federação Espiritosantense de Judô – FEJ, participação em etapas do Estadual, confecção de patches, honorários contábeis, despesas administrativas e outras despesas contábeis.

 

Art. 3º.  Os recursos financeiros no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), serão repassados à Associação Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ, da seguinte forma: R$ 7.000,00 (sete mil reais), no ato da assinatura, e o restante em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo a última parcela a ser repassada no dia 01/02/2014.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

017001.278120341.352 – Incentivo a eventos esportivos e práticas desportivas.

33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha: 561.

 

Art. 5º. A entidade beneficiária do convênio prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos previstos no Convênio.

 

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.