LEI Nº
1.587, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica O Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ, para repasse de
recursos, no montante de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de
despesas com salários de professores e respectivos encargos trabalhistas, taxa
de inscrição e alimentação em campeonatos, filiação à Federação Espiritosantense de Judô – FEJ, participação em etapas do
Estadual, confecção de patches, honorários contábeis,
despesas administrativas e outras despesas contábeis.
Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), serão repassados à Associação
Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ, da seguinte forma: R$ 7.000,00 (sete mil reais), no ato da
assinatura, e o restante em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), sendo a última parcela a ser repassada no dia 01/02/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
017001.278120341.352 –
Incentivo a eventos esportivos e práticas desportivas.
33504300000
– Subvenções Sociais – Ficha: 561.
Art. 5º. A entidade beneficiária do convênio prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos previstos no Convênio.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.